Notícia publicada no site do TSE em 11 de dezembro de 2008 – 20h57
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (11), a filiação e o registro de candidatura de Glória Grazielle da Costa, prefeita de Moita Bonita (SE) que concorreu à reeleição no último dia 5 de outubro. A candidata já exercia o cargo de prefeita do município ao se inscrever e ser aprovada em concurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A impugnação do registro de Glória Grazielle foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo próprio TRE de Sergipe.
Os ministros ressaltaram que, mesmo no caso da candidata, deve ser aplicado o artigo 366 do Código Eleitoral, que estabelece que “os servidores de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”.
Ou seja, embora o TSE tenha deferido o registro de sua candidatura, Grazielle está sujeita à penalidade de demissão pela Corte Regional, já que servidor da Justiça Eleitoral não pode ter filiação partidária nem exercer atividade política. Grazielle é filiada ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A candidata sustentou no recurso acolhido pelo TSE que exerce o cargo de prefeita e que, ao ser aprovada no concurso para o Tribunal Regional, tomou posse e imediatamente pediu licença para continuar à frente da prefeitura.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, afirmou em seu voto que, pelo artigo 366 do Código Eleitoral, para preservar a moralidade, “não é compatível a filiação partidária com o exercício do cargo de servidor da Justiça Eleitoral”. O ministro ressaltou que o artigo também se aplica ao caso de Glória Grazielle, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
Processo relacionado:
Respe 29769
Adorei a frase do ministro!
“PARA PRESERVAR A MORALIDADE, NÃO É COMPATÍVEL A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA COM O EXERCÍCIO DO CARGO DE SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL”
Agora só falta a exoneração e cassação do vereador mais votado de Manaus.
Diante da firmeza da Justiça Eleitoral Brasileira, parece que os fornos para assar pizzas vão continuar frios.
Pelo jeito muita gente vai passar fome neste natal.
É A ORDEM DO DIA: “COM JUSTIÇA SÉRIA NÃO TEM PIZZA”
Duvido que essa decisão respingue no “nosso” vereador.
Como podem ver, justiça brasileira não tem nada de justa.
Veja o caso da Juiza Maria Eunice, vai ser afastada por ir contra os “interesses” do nosso TRE.
POVO DE SUCUPIRA….!!!!!
[...] TSE reafirma que servidor da Justiça Eleitoral não pode exercer atividade política Notícia publicada no site do TSE em 11 de dezembro de 2008 – 20h57 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [...] [...]
Aqui em Manaus são outras leis, vale a lei do quem pode mais.
Estou desacreditado da justiça amazonense. E quando a população perde a confiança na justiça, é um mal sinal.
Isso é um absurdo! Um tal de tse querer saber mais que os iluminatti desembargadori manauenti que, ipso caput, dizem que a norma, pelo fumus malus iuris, ‘anacronica est’.
Como diria um velho padre há anos erradicado no interior destas terras: “refrescarum culis patus lacuna est”.
Wagner,
O seu comentário foi ótimo!! :D
Dei boas risadas… é rir, pra não chorar!
Abraços Ismael.
Enquanto isso…….
Na rádio que tira os dentes e promove a imoralidade!
O Mineirinho tá pinotando, tá tentando envolver o prefeito nessa maracutaia toda de compra de votos, como se ele tivesse alguma coisa a haver com isso.
Ora, esse arremedo de radialista chegou aqui com uma mão na frente e outra atrás, pouco tempo depois já tinha emprego, Opala Diplomata, viagens e etc. Bem, tudo o que ele fez foi tirar a mão de trás.
Essa terra é uma mãe mesmo!
Mas não adianta chorar e espernear, tudo isso que está ocorrendo é (fumus boni iuris) a fumaça do bom direito.
TSE DÁ AO TRE-AM UMA LIÇÃO DE COMO SE APLICA A LEI.
INFELIZMENTE AS DECISÕES SÃO DADAS NOS GABINETES AS ESCURAS É TUDO UM JOGO DE CARTAS MARCADAS ONDE O RÉU JÁ SABE ANTECIPADAMENTE A DECISÃO QUE SERÁ TOMADA;SEMPRE A FAVOR DO RÉU.ISSO É UMA VERGONHA. ( BÓRIS CASOY )